Náutica

Náutica

A Náutica possui um (01) cais com dez (10) metros de comprimento para atracação de pequenas embarcações, seis (06) piers para embarque e desembarque de tripulantes e passageiros, pátio de manobras, três (03) hangares, pátio para vagas descobertas, rampa de concreto, dois (02) guinchos – com capacidade para até cinco (05) toneladas cada – e, boxes para a guarda de material de pesca dos sócios.

O Conselho de Administração aprovou em outubro/2019, a proposta para criação do projeto de novas vagas – Barcos e Jet Ski.
O projeto de ampliação atendeu 100% da demanda das filas de espera – barco e jetski
No dia 17 de outubro de 2020 inauguramos a expansão da Náutica.

Conheça abaixo algumas das principais informações de operação do setor:

Expediente: 07hs às 19hs.

Domingo.
2ª feira.
3ª feira.
4ª feira.
5ª feira.
6ª feira.
Sábado.

Feriados – Exceto os relacionados abaixo:

01/Janeiro – Confraternização Mundial.
24/Dezembro – Após as 14hs.
25/Dezembro – Natal.
31/Dezembro – Após as 14hs.

Descida e subida de barcos: das 07hs às 18:40hs.

Rádio: O setor está equipado com estação de rádio VHF, no canal 20 – modo USA, com escuta conforme expediente.

NORMAN-211/DPC: Clique aqui para abrir o documento da Marina


 
0406 – AVISO DE SAÍDA E CHEGADA

a) O Aviso de Saída, cujo modelo encontra-se no Anexo 4-A, visa a estabelecer controles e informações de forma a que seja possível a identificação e localização da embarcação em caso de socorro e salvamento. Pela mesma razão, o Comandante deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada;

b) É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo;

c) Antes de sair para o passeio ou viagem o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões meteorológicas disponíveis. Durante o passeio ou viagem o Comandante deverá estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do vento, do estado do mar e a queda acentuada da pressão atmosférica;

d) Os navegantes deverão levar em consideração, no planejamento da singradura, as recomendações contidas no Anexo 4-B;

e) Aqueles navegantes não filiados a marinas ou clubes náuticos são convidados a encaminharem às CP/DL/AG o aviso de saída constante do Anexo 4-A, visando prevenir a salvaguarda da vida humana no meio aquaviário, bem como a auxiliar o serviço de salvamento em caso de um possível sinistro.

f) Em substituição a este anexo, o Comandante da embarcação de esporte e/ou recreio poderá realizar o registro no aplicativo NAVSEG, para dispositivos móveis, desenvolvido pela Marinha do Brasil, que possibilite compartilhar o seu plano de viagem por meio digital. No caso de registro no App “NAVSEG”, as marinas, os clubes náuticos e as entidades desportivas náuticas de onde suspenderam serão informadas, para conhecimento e acompanhamento das referidas embarcações, bem como a própria Marinha do Brasil, visando à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana no mar. O referido aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos da Google Play ou PlayStore.


 
REGULAMENTO DA NÁUTICA – aprovado em 23/11/22

6.5 – Saída de Embarcações Para o Mar:
O comandante da embarcação é responsável pelo preenchimento do AVISO DE SAÍDA, informando destino, número de pessoas a bordo e horário previsto de regresso, devendo entregá-lo ao Gerente da Náutica, ao seu substituto ou ao vigilante, se estiver fora do horário de operação da Náutica, conforme determinação da Autoridade Marítima (NORMAN 211).

6.6 – O comandante da embarcação é responsável por verificar as condições da embarcação, antes de sair do cais.

O aviso de saída está disponível  junto a sala da gerência náutica, seu preenchimento é rápido e simples.


 
Lembre-se de inserir os dados sempre que for ao mar, mesmo que sua navegação seja rápida / curta. 

Caminhões: A entrada de caminhões para trazer ou levar embarcações será  de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados – das 7h às 16h – desde de que agendadas com a Gerência. Observar a altura máxima da guarita da portaria – 3,85 Metros.  Toda operação de carga e descarga deverá ocorrer dentro do setor náutico, tendo em vista, protocolos internos de segurança, agilidade e comodidade. 

Prestadores de Serviço: Visando harmonizar as atividades do setor para o melhor atendimento ao sócio, as manutenções realizadas nas embarcações e carretas deverão ser agendadas previamente junto a Gerência.

Todos os serviços que envolverem a presença de prestadores externos poderão ocorrer desde que agendados.
O sócio responsável pela embarcação fornecerá os dados pertinentes sobre o serviço, nome do prestador e, previsão de início e conclusão do trabalho.

Gelo: A venda de gelo ocorrerá unicamente durante o expediente do Setor Náutico. Após o encerramento das atividades, permitir-se-á, apenas que, os sócios em regresso do mar, ou, os que se destinam a ele – condicionado a embarcação com vaga regular na náutica e, atracada no cais do clube – poderão comprar gelo;

Cada associado (título) poderá comprar até cinco (05) sacos de gelo por título.

A critério da Gerência Náutica, buscando manter o bom funcionamento do Setor e, ampliar o atendimento ao maiores números de sócios, essa quantidade poderá ser aumentada ou diminuída. Ocorrendo a venda normativa e, constatado pelo corpo de funcionários do clube que o estoque é inferior a cinquenta (50) sacos de gelo, fica estabelecido a imediata interrupção da venda desse insumo. O montante disponível será destinado a garantir, minimamente, o atendimento das embarcações que estão no mar e, regressarão no decorrer do dia.

Pesca Esportiva e Caça

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